De acordo com o UOL, o Estado do Rio de Janeiro proibe, por meio de uma lei estadual desde 15.04.2014, que os usuários de transporte coletivo ouçam música com aparelhos sonoros sem que o usuário utilize fones, segundo informaram fontes oficiais:
Segundo a lei, são considerados aparelhos sonoros qualquer reprodutor pessoal de música em formato digital, telefone celular, tablet, laptop, rádio, mp3 e mp4.
As empresas concessionárias do transporte público têm 120 dias para aplicar a nova legislação e expôr de maneira visível cartazes sobre a nova proibição.
Em caso de não cumprirem a nova legislação, as empresas poderão ser alvo de sanção econômica.
A nota foi encontrada aqui.